Agepar abre consulta sobre resolução que estabelece regras de regulação do transporte
Consulta será aberta dia 12 de maio. Objetivo é obter contribuições, sugestões e críticas a respeito da proposta de resolução

Consulta será aberta dia 12 de maio. Objetivo é obter contribuições, sugestões e críticas a respeito da proposta de resolução para as regras gerais de regulação e fiscalização do transporte coletivo das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas pelo Estado.
A partir desta segunda-feira (12), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) realiza uma consulta pública com o objetivo de obter contribuições, sugestões e críticas a respeito da proposta de resolução para as regras gerais de regulação e fiscalização do serviço de transporte público coletivo das áreas definidas no Estatuto da Metrópole.
A edição de um ato normativo que disponha sobre as regras gerais para a regulação do serviço de transporte público coletivo de passageiros possibilitará que se estabeleça premissas gerais do funcionamento do setor e aspectos legais de competência da Agepar para o futuro.
A resolução prevê, por exemplo, regras da concessão, das contratações e instrumentos contratuais, como metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro e a definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis de acordo com as metas de qualidade, eficiência e eficácia preestabelecidas, direitos dos usuários, reajustes tarifários e formas que avaliação do desempenho e qualidade do serviço.
Segundo Cintia Rubim de Souza Netto, chefe da Coordenadoria dos Transportes da Agepar, trata-se de tema constante na Agenda Regulatória. “A edição deste ato normativo sobre as regras gerais para a regulação do serviço de transporte público coletivo de passageiros possibilitará que se encontre, no mesmo instrumento, premissas gerais do funcionamento do setor e aspectos legais de competência da Agepar, garantindo a atuação da agência conforme as competências previstas em lei”, explicou.
A proposta de resolução visa abarcar os serviços de transporte público de passageiros integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas pelo Estado do Paraná (definidas na Lei Federal nº 13.089/2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole), no que se refere às competências da Agepar. De maneira geral, o texto vai permitir uma atuação mais organizada da Agepar na nova licitação do transporte da Região Metropolitana de Curitiba, que a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) fará de maneira inédita.(ALEP).