Deputados aprovam com agilidade projeto que regulamenta repasses de recursos para vítimas de tornado em Rio Bonito do Iguaçu

Proposta que cria o Programa Reconstrói Paraná avançou nesta quarta-feira (12) após apreciação na CCJ e Comissão de Finanças, além

Proposta que cria o Programa Reconstrói Paraná avançou nesta quarta-feira (12) após apreciação na CCJ e Comissão de Finanças, além da votação em duas sessões plenárias. Texto já seguiu para sanção por parte do Poder Executivo.

Em mais uma tramitação célere, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a criação do Programa Reconstrói Paraná. A iniciativa permite a transferência de recursos do Estado diretamente a famílias paranaenses atingidas por catástrofes naturais ou tecnológicas. Imediatamente destinada à população de Rio Bonito do Iguaçu, devastada pelo tornado da última sexta-feira (7), a medida define critérios de repasse também em futuros desastres climáticos extremos, cada vez mais frequentes.

A proposição do governo, em regime de urgência, foi concluída nesta quarta-feira (12), com apreciação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, além da votação em duas sessões plenárias — uma ordinária e uma extraordinária —, com dispensa de redação final e envio à sanção.

O objetivo do projeto de lei 1069/2025 é proporcionar um mecanismo de apoio à retomada das condições de moradia dos cidadãos, possibilitando que os valores repassados sejam utilizados para custear reparos e reconstruções de residências. Para isso, o Estado irá aportar R$ 50 milhões no Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

“O projeto vem para regulamentar a alteração que a Assembleia Legislativa fez no último domingo, permitindo que o Fundo possa fazer os repasses diretamente às famílias, no valor de até R$ 50 mil. Cria um cartão que permite a aquisição de materiais de construção, considerando o critério de nível de destruição, e um voucher para contratação de serviços e mão de obra, como pedreiros, eletricistas, encanadores e outros. Encaminhamos hoje mesmo à sanção do governador, para que a Secretaria da Família e a Defesa Civil possam começar o repasse a essas famílias que já foram cadastradas”, explicou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD).

O projeto

Para receber o benefício, será necessária a comprovação de residência em município que tenha reconhecido estado de calamidade pública; a comprovação de que a moradia foi diretamente atingida pelo desastre, mediante laudo de engenharia emitido pela Defesa Civil ou outro órgão atuando em colaboração no enfrentamento da calamidade; e o atendimento aos critérios de vulnerabilidade social a serem definidos em regulamento do Poder Executivo.

O montante corresponderá ao alcance dos danos: 100% no caso de destruição total do imóvel; 70%, se houver destruição parcial grave; e 40%, para destruição leve.

A utilização indevida, o desvio de finalidade ou o recebimento de recursos por meio de fraude, simulação, omissão de informação ou falsidade ideológica implicará a devolução dos valores corrigidos e exclusão do programa, além das sanções civis e penais aplicáveis.

Celeridade

O projeto é mais uma iniciativa de atendimento às famílias paranaenses após a catástrofe causada por ventos de até 330 km/h, que provocaram a morte de sete pessoas — seis em Rio Bonito do Iguaçu e uma em Guarapuava.

Ainda no domingo, foi aprovada a alteração no Fecap, o repasse de R$ 3 milhões da Assembleia, bem como os R$ 3 milhões destinados pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), votados na terça-feira.

Na terça, as deputadas e deputados estaduais também aprovaram a criação do Programa Auxílio Paraná, para o pagamento de R$ 1.000, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em razão de eventos climáticos extremos.

Segundo o governo, a primeira destinação está prevista para Rio Bonito do Iguaçu, mas outros 33 municípios em situação de calamidade também terão direito.

Poluição sonora

Avançou em primeiro turno o projeto de lei 600/2024, que dispõe sobre a prevenção, o monitoramento e o controle da poluição sonora no Paraná. O deputado Goura (PDT) assina a proposta e cita que o aumento da população e a rápida urbanização têm contribuído para níveis elevados de ruído, que afetam a saúde e o bem-estar da população. “O ruído excessivo representa uma ameaça à qualidade de vida, à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma.

O projeto visa estabelecer um conjunto de diretrizes claras para a prevenção, o monitoramento e o controle da poluição sonora, com a padronização de níveis aceitáveis de ruído em conformidade com os parâmetros definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a serem aplicados em indústrias, empresas e demais atividades. O texto tramita na forma de um substitutivo geral da CCJ.

Utilidade pública

Os deputados aprovaram diversas propostas que concedem o título de utilidade pública a instituições paranaenses. Em primeiro turno e redação final: à Associação Brasileira dos Coreanos de Curitiba (PL 778/2025), da deputada Maria Victoria (PP); à Associação Campos Gerais Futsal – ACGF, de Ponta Grossa (PL 881/2025), do deputado Marcelo Rangel (PSD); à Entidade Assistencial Torre Forte, de Ivaiporã (PL 925/2025), do deputado Alexandre Curi; e à Federação Paranaense de Wheeling, de São José dos Pinhais (PL 944/2025), do deputado Thiago Bührer (União).

Em redação final, foram aprovados os projetos que concedem o título à Associação de Educação Personalizada (AEP), de Curitiba (PL 854/2025), também proposta por Alexandre Curi; à Associação Quebrada do Basquete, da capital paranaense (PL 858/2025), proposta da deputada Marli Paulino (SD); e ao Lar São Vicente de Paulo, de Umuarama (PL 865/2025), do deputado Matheus Vermelho (PP).

Imóveis

Em segundo turno e com dispensa de redação final, seguem para sanção: o PL 923/2025, que autoriza a concessão onerosa de imóveis do órgão que incorporou diversas unidades, entre elas Unidades Armazenadoras de Grãos. Elas serão disponibilizadas ao setor privado mediante concessão onerosa, respeitando o devido procedimento licitatório, a fim de promover seu aproveitamento produtivo e assegurar a continuidade da prestação de serviços essenciais ao agronegócio paranaense; o PL 984/2025, que autoriza a doação de imóvel ao município de Barbosa Ferraz para implantação de serviços municipais voltados às áreas da saúde e da assistência social; e o PL 983/2025, que altera a Lei nº 16.251/2009, autorizando a doação de imóvel ao município de Contenda.

Emenda

De autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), o projeto de lei 938/2023, que propõe a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do “Dia de Memória às Vítimas do Holodomor Ucraniano”, recebeu emenda e retorna à CCJ. A proposta prevê que a data seja reverenciada anualmente no quarto sábado do mês de novembro.

O Holodomor, que significa “extermínio pela fome” em ucraniano, refere-se ao período de fome provocada nos anos de 1932 e 1933, durante o regime de Josef Stalin na União Soviética.(ALEP).