CCJ analisa emendas ao projeto de lei que trata da estruturação das carreiras da Polícia Civil do Paraná

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, em reunião extraordinária nesta segunda-feira (17), analisou as 30 emendas parlamentares apresentadas

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, em reunião extraordinária nesta segunda-feira (17), analisou as 30 emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Complementar 10/2025, do Poder Executivo, que trata da estruturação das carreiras da Polícia Civil do Paraná. A proposta altera a Lei Complementar nº 259/2023 e visa compatibilizar a legislação estadual às estruturas funcionais da Polícia Civil com o disposto na Lei Federal nº 14.735/2023, responsável por instituir a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), que estabeleceu normas de observância geral às unidades federativas.

Entre as adequações apresentadas, a proposta pretende regulamentar hipóteses de faltas, atrasos e abandono de trabalho, possibilitar a redução de interstício para promoção em determinadas circunstâncias e inserir novos direitos, deveres e prerrogativas aos policiais civis. “É necessário salientar que tais providências trarão dinamismo aos procedimentos administrativos do órgão, aprimoramento na gestão de pessoal e maior segurança jurídica na aplicação das normas pelos servidores”, afirma o Governo na justificativa do projeto.

Das emendas analisadas, onze foram acatadas e serão incorporadas pelo relator, deputado Hussein Bakri (PSD), ao projeto. São elas: as emendas nº 1, 2, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17 e 19, por não gerarem despesas, não invadirem a competência do Poder Executivo e não deturparem nem afrontarem o projeto. As emendas nº 3 e nº 26, por tratarem da carreira policial, acabam por infringir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e foram rejeitadas. “Isso porque, ao determinar que o servidor ‘será reenquadrado em conformidade com o atual regramento da carreira’, a lei está, na prática, permitindo que o policial que se sentir prejudicado pelo novo enquadramento migre para um regime ou nível que lhe seja mais vantajoso economicamente”, explicou o deputado. Segundo ele, isso implica que, se o novo nível resultar em salário menor (prejuízo), a administração pública deve posicionar o servidor em uma classe ou referência remuneratória superior para evitar a redução. “Consequentemente, o custo é direto e impositivo, o que impossibilita suas aprovações, nos termos do entendimento do STF”, acrescentou.

A mesma lógica foi aplicada às emendas nº 5 e nº 14, que criam um novo programa de progressões e promoções, também rejeitadas por acarretarem impacto financeiro. O mesmo ocorreu com as emendas nº 7 e nº 27, que pretendem utilizar o tempo de carreira em outras forças de segurança como critério de promoção, proposta considerada incompatível com o regramento constitucional. A emenda nº 13 foi considerada ainda mais flagrante, já que as funções gratificadas não podem resultar em remuneração acima do teto constitucional.

As emendas nº 4, 10, 20, 22, 23, 28, 29 e 30 também foram rejeitadas por invadirem diretamente a competência do Poder Executivo, violando o princípio da separação de poderes. O mesmo entendimento motivou a rejeição das emendas nº 6 e nº 21, já que cabe exclusivamente ao chefe do Executivo definir os regulamentos do Conselho Superior da Polícia Civil e os cursos válidos para efeito de promoção.

As emendas nº 18 e nº 24 também foram rejeitadas por criarem critérios que contrariam o artigo 4º, inciso 15, da Lei Federal nº 14.735. Já a emenda nº 25 foi considerada incompreensível e sem possibilidade de identificação clara das modificações propostas, sendo declarada prejudicada.

Quanto à emenda nº 20, que suprime do projeto o art. 5º, houve acolhimento parcial. O parecer explica que a mudança busca fazer justiça aos servidores, evitando que, em caso de atraso superior a uma hora ou saída antecipada, se perca o valor integral do subsídio, situação prevista originalmente no texto. A adequação corrige essa distorção sem gerar impacto financeiro.

Dessa forma, o deputado votou pela aprovação de 11 emendas, na forma de uma subemenda, e pela rejeição das demais por ilegalidade, inconstitucionalidade ou vício de competência. O deputado Tercílio Turini (MDB), que apresentou oito emendas, teve três acatadas; o deputado Soldado Adriano José (PP), uma; e o deputado Tito Barichello (União), que apresentou 19 emendas, teve sete aprovadas pelo relator. As duas emendas da deputada Ana Julia (PT) foram rejeitadas.(ALEP).