Governo define novo imposto de até 66,7% sobre cigarros; bebidas, veículos e refrigerantes também serão tributados

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A nova tributação atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos.

A medida faz parte da reforma tributária e prevê o início da cobrança em fevereiro de 2027.

Entre os produtos atingidos, os cigarros terão uma das maiores alíquotas, de 66,7%, além de uma cobrança adicional de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. O percentual, porém, será aplicado sobre uma base de referência definida pela legislação, e não diretamente sobre o preço integral de venda ao consumidor.

Veja quanto será cobrado de imposto

As alíquotas estabelecidas pelo governo variam conforme a categoria dos produtos: Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades; Outros produtos de tabaco: 37,5%; Uísque, vodca, gin e outros destilados: 24%; Cachaça e determinadas aguardentes de cana: 20%; Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%; Vermutes: 12%; Vinhos comuns: 8%; Cervejas de malte: 4,2%; Refrigerantes e outras bebidas açucaradas abrangidas pela medida: 2,6%.

Os percentuais correspondem às alíquotas previstas para o período de transição de 2027 e não significam necessariamente um aumento equivalente no preço final dos produtos.

Carros também serão atingidos

O Imposto Seletivo também terá incidência sobre determinados automóveis, aeronaves e embarcações.

Para os carros de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, sujeita a um fator de conversão e a ajustes relacionados à motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.

Veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel poderão ter tributação maior, enquanto determinados modelos híbridos e elétricos poderão receber reduções.

Automóveis classificados como sustentáveis poderão ter alíquota zero, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

No caso das aeronaves abrangidas pela medida, a tributação será de 6,8%. Para determinadas embarcações a motor, poderá chegar a 12%.

Quando o novo imposto começa a valer?

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo mínimo de 90 dias exigido pela legislação.
(PP News).