LIMINAR DETERMINA QUE VEREADOR QUE ESTÁ PRESO TOME POSSE POR VIDEOCONFERÊNCIA

Diogo Canata foi preso em julho de 2020 suspeito de chefiar tráfico de drogas, na cidade de Alvorada do Sul. Segundo a decisão, parlamentar foi diplomado ao cargo mesmo estando detido.

A Justiça determinou que um vereador de Alvorada do Sul, no norte do Paraná, que está preso tome posse do cargo em uma cerimônia que deve ser feita remotamente. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8).

Diogo Michel Canata (PL) foi preso em julho de 2020 suspeito de chefiar o tráfico de drogas, na cidade. Com 251 votos, ele foi o quarto mais votado nas eleições, sendo reeleito para o terceiro mandato.

No fim de dezembro, a Justiça negou um pedido da defesa para que o vereador fosse liberado para a cerimônia de posse com escolta.

Além disso, a Câmara de Alvorada do Sul também negou um pedido de posse remota feito pela defesa do parlamentar.

Na decisão, o juiz Lincoln Rafael Horacio afirmou que o pedido da defesa merece acolhimento e argumentou que o vereador foi diplomado em dezembro, mesmo preso.

Além disso, o juiz determinou que o presidente da Câmara de Alvorada do Sul convoque uma sessão extraordinária dentro de 72 horas para a posse do vereador por videoconferência.

A reportagem tenta contato com a defesa de Diogo Canata e com a Câmara de Vereadores.

Prisão

Diogo Canata foi alvo de uma operação da Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc). À época, de acordo com a polícia, os agentes encontraram na casa do vereador aproximadamente 30 quilos de crack e armas.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou que o vereador é suspeito de comandar o tráfico de drogas na cidade, além de praticar agiotagem, lavagem de dinheiro e fornecer armas de fogo para atentados contra policiais militares.

Após a prisão, o vereador foi afastado do cargo e teve o salário suspenso.

Segundo o MP-PR, a suspensão dos direitos políticos se dá nos casos de condenação criminal em que não cabe mais recurso.

Como o processo contra o vereador ainda está em andamento, não há condenação criminal e, dessa forma, não há impeditivos para a candidatura e nem providências a serem tomadas em relação à posse, de acordo com o órgão.

G1 PR