APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM PLANALTO
No dia 01 de agosto de 2025, uma mulher compareceu à unidade policial, acompanhada de seu advogado, para relatar fatos

No dia 01 de agosto de 2025, uma mulher compareceu à unidade policial, acompanhada de seu advogado, para relatar fatos envolvendo sua ex-sócia em uma empresa de comércio varejista de roupas. Segundo seu relato, a sociedade foi firmada informalmente e sem contrato, sendo que ela arcou sozinha com todos os custos iniciais do negócio, como locação, reformas, divulgação e aquisição de produtos, com comprovantes que poderá apresentar posteriormente.
Com o passar do tempo, a sócia passou a agir de má-fé, apropriando-se indevidamente de valores da empresa, praticando atos que caracterizariam estelionato e abuso de confiança. Além disso, passou contatar clientes da empresa, se apresentando falsamente como responsável exclusiva, e solicitando depósitos sob alegações enganosas.
Após o rompimento da sociedade, a ex-sócia iniciou comportamentos de perseguição, com ligações, mensagens e difamações junto a colaboradores e terceiros, incluindo acusações falsas de condutas desonestas. A vítima afirma estar emocionalmente abalada e com problemas de saúde em decorrência da situação. Diante dos fatos, manifestou o desejo de representar criminalmente contra a ex-sócia por apropriação indébita, estelionato, calúnia e difamação. O boletim foi registrado e encaminhado à Delegacia de Polícia de Capanema para providências legais.