CONDUÇÃO DEVEÍCULO COM CAPACIDADE ALTERADA EM RAZÃO DE ÁLCOOL EM SANTA IZABEL

Dia (08), durante patrulhamento pela zona rural do município de Santa Izabel do Oeste, esta equipe policial visualizou um acidente

Dia (08), durante patrulhamento pela zona rural do município de Santa Izabel do Oeste, esta equipe policial visualizou um acidente de trânsito nas proximidades da Linha Volta Alegre. No local, constatou-se a colisão entre uma motocicleta de cor preta e um automóvel de cor prata.

A condutora da motocicleta apresentava fratura exposta na região do tornozelo e lesões na mão, sendo que o SAMU já havia sido acionado para prestar atendimento. A referida condutora não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A motocicleta, por estar devidamente regularizada, foi liberada ao seu marido, presente no local, o qual é devidamente habilitado. O condutor do automóvel, por sua vez, é habilitado e não apresentava lesões. No entanto, diante da suspeita de embriaguez, o mesmo foi encaminhado ao destacamento da Polícia Militar de Santa Izabel do Oeste, onde foi submetido ao teste do etilômetro, que aferiu o valor de 0,56 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que  determine dependência. Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao referido condutor, sendo ele encaminhado ao hospital de Santa Izabel do Oeste para a confecção do laudo de lesões corporais. O automóvel foi removido do local porguincho e encaminhado ao destacamento da Polícia Militar. Após a lavratura dadocumentação pertinente e aplicação das autuações cabíveis, o autor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Capanema para os procedimentos legais e entrega do auto de prisão em flagrante.