Semana Lixo Zero reforça ações de conscientização e compromisso do Pa-raná com a gestão sustentável de resíduos

Criada por proposição do deputado Goura (PDT), a semana incentiva práticas de reaproveitamento e reciclagem e fortalece a educação ambiental

Criada por proposição do deputado Goura (PDT), a semana incentiva práticas de reaproveitamento e reciclagem e fortalece a educação ambiental no Estado.

Repensar a relação com o lixo, promovendo o aproveitamento e o correto encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos. Esse é o objetivo da Semana do Lixo Zero, realizada de 20 a 29 de outubro, resultado da Lei nº 19.979/2019, de autoria do deputado Goura (PDT). “A Semana Lixo Zero é uma lei de extrema importância. Ela precisa ser celebrada justamente por trazer conscientização à sociedade civil, à população, às empresas e ao poder público”, afirmou o deputado.

Para o parlamentar, a legislação tem se consolidado como uma importante ação de educação ambiental no Paraná. O projeto, apresentado em 2019 como a primeira proposta de seu mandato, busca promover o tratamento racional dos resíduos, em alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com as estratégias de enfrentamento às mudanças climáticas.

A lei fomenta a economia solidária e a inclusão social; propõe soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos; promove ações educativas e de conscientização sobre a temática; incentiva o consumo consciente; e prevê a realização de palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos.
“Desde a sua criação, temos fortalecido a importância desta semana junto ao governo do Estado e às prefeituras, cobrando que ações educativas sejam realizadas para que tenhamos uma mudança na maneira como nos relacionamos com o lixo e com os resíduos”, comentou.

Além dessa iniciativa, o deputado Goura também é autor da Lei nº 22.265/2024, que obriga a separação dos resíduos em três categorias: compostáveis, recicláveis e rejeitos. A medida, segundo ele, é essencial para fortalecer as associações de catadores e as políticas municipais de compostagem. “Já cobramos oficialmente a regulamentação dessa lei pelo governo do Estado. Ela é fundamental para que possamos construir cidades Lixo Zero e, consequentemente, um Paraná Lixo Zero, que dê o devido tratamento aos seus resíduos”, afirmou.

A legislação obriga universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, condomínios residenciais, comerciais e industriais, supermercados, restaurantes, hotéis, shopping centers e eventos com concentração pública a instalarem e/ou adequarem coletores de resíduos, com separação em, no mínimo, três categorias: recicláveis; orgânicos (compostáveis); e rejeitos (material não reciclável).

Ações

Além de separar o lixo comum do reciclável, a Casa de Leis mantém uma parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e com a Associação de Recicladores Relix, que duas vezes por semana recolhem o material reciclável gerado pelo Poder Legislativo. “Para os catadores, quanto mais material reciclável houver dentro de um barracão, mais renda será gerada. Então, quanto mais material recolhermos, melhor para todos nós — e é nesse sentido que a Assembleia nos ajuda, com a doação desse material”, explicou a presidente da entidade, Karina Monteiro.

Há também a coleta e doação de óleo vegetal feita pelo restaurante localizado na Casa, além de estudos para a instalação de uma composteira no prédio do Legislativo, situado na Rua João Gualberto.

O conceito de Lixo Zero busca promover o máximo aproveitamento e o correto encaminhamento dos resíduos recicláveis e orgânicos. O objetivo é evitar que esses materiais sejam destinados a aterros sanitários ou incineradores.

Legislações

A questão ambiental é uma preocupação constante dos deputados estaduais, tanto que a Assembleia Legislativa do Paraná já aprovou diversas leis relacionadas ao tema, como a Lei nº 11.497/2023, da segunda secretária, deputada Maria Victoria (PP), que incentiva a Economia Circular como um sistema de produção e consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.

Também a Lei nº 19.260/2017, da deputada Cristina Silvestri (PP), trata de medidas para coleta e reciclagem de óleos de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos em todo o Paraná.

Com relação a eventos incluídos no Calendário Oficial do Estado, destaca-se a Lei nº 10.939/2021, do ex-deputado Galo, que criou a Semana da Reciclagem, realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro; e a Lei nº 20.130/2020, do deputado Ademar Traiano (PSD) e do ex-deputado Dr. Batista, que instituiu a Semana Estadual de Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras Doenças, promovida na primeira semana de março.

Na linha da conscientização, há ainda a Lei nº 17.113/2012, do ex-deputado Rasca Rodrigues, que altera dispositivos da Lei nº 15.563/2007, relacionada à implantação de programas de conscientização sobre a importância da redução do consumo, da reutilização e da reciclagem de materiais utilizados em órgãos da administração pública, bem como de ações educativas voltadas aos servidores.
A Lei nº 16.483/2010, da deputada Luciana Rafagnin (PT), determina que escolas públicas e privadas conveniadas com o Estado devem oferecer embasamento teórico e prático em ecologia e preservação ambiental.

A Lei nº 18.626/2015, do ex-deputado estadual e atual deputado federal Pedro Lupion (PP), estabelece que navios e embarcações comerciais que atracarem na área portuária do litoral paranaense devem realizar a remoção de seus resíduos sólidos, prevenindo a recorrência de resíduos internacionais nas imediações e contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.

Já a Lei nº 16.075/2009, do ex-deputado Edgar Bueno, proíbe o descarte de pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham mercúrio metálico no lixo doméstico ou comercial. A legislação também determina que os fabricantes desses produtos e seus representantes comerciais, estabelecidos no Estado, sejam responsáveis pela adoção de mecanismos adequados de reciclagem ou destinação final dos produtos descartados pelos consumidores, sem causar prejuízo ambiental, sendo obrigados a promover o recolhimento do material nos pontos de venda.

Há ainda a Lei nº 16.953/2011, do ex-deputado Hermas Brandão Júnior, que veda a prática de qualquer ato que implique no depósito de lixo em logradouros públicos e propriedades rurais, e a Lei nº 20.708/2021, do ex-deputado Nelson Luersen, que obriga repartições públicas estaduais a separar o lixo orgânico do lixo reciclável. (ALEP).