Estado propõe atualização da legislação florestal em novo projeto de lei
A alteração proposta pelo Executivo Estadual alinha-se à necessidade de atualizar o regramento do Paraná, que completou 30 anos em
O Governo do Paraná encaminhou nesta terça-feira (03) à Assembleia Legislativa (Alep) um que propõe atualizar, modernizar e adequar a Lei Estadual nº 11.054/1995 (Lei Florestal do Estado) às legislações federais, sobretudo a Lei 12.651/2012 (Código Florestal Federal) e a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), assegurando a proteção, gestão e uso sustentável da vegetação nativa paranaense.
A alteração proposta pelo Executivo Estadual alinha-se à necessidade de atualizar o regramento do Paraná, que completou 30 anos em 2025 e já não condiz com a realidade florestal e das necessidades da área. O texto com mais de 120 artigos reforça que “é dever de todos a preservação, a proteção e a fiscalização da vegetação nativa no Estado do Paraná”.
Para promover essa atualização, um grupo de trabalho foi instituído, sob coordenação da Casa Civil, com o objetivo de consolidar, atualizar e integrar a legislação florestal vigente no Estado do Paraná. O grupo contou com a participação efetiva e integrada do Instituto Água e Terra (IAT), secretarias estaduais do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e Agricultura e Abastecimento (Seab), Superintendência-Geral de Ordenamento Territorial (SOT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além da colaboração de equipes técnicas e jurídicas dos órgãos envolvidos.
O projeto de lei que trata sobre a “Política Ambiental de Proteção, Gestão e Uso Sustentável da Vegetação do Estado do Paraná” é resultado de uma série de reuniões técnicas, resultando em um texto normativo abrangente, consistente e tecnicamente fundamentado, fruto de amplo debate interinstitucional.
“A proposta representa um marco de modernização na gestão da vegetação nativa do Paraná, conciliando desenvolvimento econômico, conservação da biodiversidade e valorização das atividades sustentáveis no campo e nas cidades, promovendo a desburocratização de processos sem abrir mão da proteção ambiental e segurança jurídica”, afirma o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.
O diretor-presidente do IAT, Everton Souza, complementa que o Estado tem programas robustos de conservação e preservação ambiental, e que essa nova lei ajuda a estabelecer regras mais claras para o meio ambiente. “Vamos continuar a apoiar a implantação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, regularização ambiental das propriedades rurais, programas de agroecologia e turismo, e manter o Paraná como um dos estados mais sustentáveis do Brasil. Essa é uma atualização necessária e fundamental para garantir a qualidade do nosso meio ambiente”, diz.
PRINCIPAIS MUDANÇAS – Entre as principais mudanças está o alinhamento às normas federais que regem a pauta, além de políticas nacionais de mudanças climáticas. A legislação anterior do Paraná, por exemplo, não citava Reservas Particulares do Patrimônio Natural, Áreas Verdes Urbanas ou incentivo ao plantio de espécies nativas de interesse econômico.
A nova legislação traz um capítulo exclusivo de incentivo à conservação e bioeconomia, esclarece conceitos e define critérios para uso e gestão de áreas verdes urbanas, áreas verdes consolidadas, atividades de baixo impacto, manejo florestal sustentável e incentivo à produção agrossilvipastoril por sistemas integrados.
Outra mudança é a possibilidade de Manejo da Reserva Legal da propriedade, mediante inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como forma de incentivar a regularização ambiental. A proposta também mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal Brasileiro, o que garante segurança jurídica e respeito à legislação federal.
O texto introduz, ainda, avanços importantes, como a dispensa de autorização ambiental em ações emergenciais de Defesa Civil e segurança nacional; o incentivo ao plantio de espécies nativas com potencial econômico, como araucária, erva-mate, bracatinga e palmito; e a criação de programas específicos de conservação.
Como incentivo à conservação, serão instituídos benefícios aos cidadãos que, voluntariamente, promovem serviços ambientais à sociedade, preservando a vegetação nativa em suas propriedades. O objetivo é gerar receita adicional aos empreendedores e agricultores familiares, além de comunidades e povos tradicionais.
Outros temas que estão contemplados no novo texto envolvem espécies exóticas invasoras e retirada delas em APPs; autorização ou exploração de espécies caídas de formas naturais; limites e critérios de reservas legais; uso sustentável da vegetação nativa; entre outros.
Visando padronizar normas do órgão ambiental competente em um regulamento único e de linguagem ampla e acessível à sociedade, a nova legislação promoverá a revogação de, pelo menos, quatro leis estaduais, e uma série de instruções normativas, que passam a ser acolhidas em um único documento.
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – A nova lei também institui o Programa de Regularização Ambiental – PRA, que compreende um conjunto de ações e iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental nos termos da Lei da Mata Atlântica. São instrumentos o Cadastro Ambiental Rural; Termo de Compromisso; Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas; e Compensação de Reserva Legal.
A implementação do PRA e a evolução da regularização ambiental dos imóveis serão monitoradas por meio da análise de relatórios de acompanhamento, da análise de imagens de satélite e de eventuais vistorias em campo, quando necessário.
No fim do ano passado o Governo do Paraná já tinha lançado o Programa de Certificação e Regularização dos Cadastros Ambientais Rurais do Estado do Paraná (CertiCAR). Ele utiliza dados cartográficos homologados de uma plataforma, o que aumenta a assertividade na comparação com informações de sistemas federais. O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais.
MODERNIZAÇÕES – Essa é a segunda grande modernização na legislação ambiental do Estado. Aprovado em 2024 e regulamentado por decreto em abril de 2025, o processo de licenciamento ambiental também foi atualizado, com foco na proteção ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, em diretrizes mais claras e eficientes para o setor produtivo.
A lei unifica e organiza normas que antes estavam dispersas em diferentes resoluções, portarias e decretos. Com isso, há mais segurança jurídica para investidores e técnicos ambientais, maior agilidade nos processos e transparência nas decisões administrativas.(AEDN).
