EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COM DESOBEDIÊNCIA EM CAPANEMA

Dia 25/06/2020, as equipes policiais militares do município de Capanema e Planalto se encontravam realizando uma blitz de trânsito com

Dia 25/06/2020, as equipes policiais militares do município de Capanema e Planalto se encontravam realizando uma blitz de trânsito com abordagens a veículos na Avenida Brasil, Centro de Capanema, quando o veículo Fiat/Palio de cor branca, que transitava em alta velocidade, passou a desobedecer as ordens de parada emanadas pelos Policiais Militares, vindo a acelerar o veículo em direção aos mesmos que realizavam a abordagem, que para não serem atropelados tais policiais tiveram que se esquivar saltando para cima da calçada central, onde o condutor acabou colidindo (passando por cima de um cone de sinalização que se encontrava na via). Diante do flagrante delito pelo crime de desobediência, direção perigosa e dano ao patrimônio público, as equipes policiais iniciaram um acompanhamento tático ao referido veículo com giroflex e sirene ligados, mas o condutor continuou com a fuga desobedecendo as ordens de parada, avançando diversas vias preferenciais, saltando em alta velocidade duas faixas elevadas e uma lombada, sendo que em determinado momento o condutor do Fiat/Palio ao perceber que a viatura policial estava na sua lateral, o mesmo passou novamente ignorar as ordens de parada emanadas pelos policiais militares da respectiva viatura. Já na Rua Guairacas o condutor do veículo, ao perceber aproximação da viatura policial, e que não teria êxito em sua fuga, realizou manobra de frenagem brusca no meio da via pública, aonde veio a provocar o acidente de trânsito, no qual as viaturas policiais, com a pista molhada, mesmo freando em tempo, vieram a colidir ocorrendo acidente do tipo engavetamento.  Foi solicitado apoio policial e conduzido o condutor até a Sede da 4ª Cia, onde foi lhe ofertado o Etilometro, que após exame de alcoolemia por sopro obteve-se resultou de 0,73 mg/L, mais que o dobro da medida limite para configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Do acidente resultou em lesões leves nos policiais envolvidos e ambas as viaturas tiveram danos de pequena monta. Em decorrência do flagrante delito pelos crimes de Desobediência a ordem de parada, Dano ao patrimônio público, Direção Perigosa, Manobra Perigosa, Embriaguez ao volante e Lesão Corporal, foi dada voz de prisão ao condutor e encaminhado ao hospital de Capanema para exame de lesões corporais e posteriormente a ocorrência apresentada na 59ª DRP para procedimentos de Policia Judiciária.