Fachin manda prender ex-deputado Nelson Meurer, primeiro condenado no STF pela Lava Jato

Ele foi condenado em maio de 2018 a 13 anos, 9 meses e dez dias de prisão. É a primeira prisão determinada pelo Supremo na Lava Jato. Defesa disse que vai recorrer.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (30) a prisão do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Ele determinou o cumprimento do ínício da pena de 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Meurer foi condenado em maio de 2018. Trata-se da primeira prisão determinada pelo STF no âmbito da Lava Jato.

Fachin considerou protelatórios os recursos contra a condenação e mandou a prisão ser efetivada.

“Diante dessas particularidades, associadas ao intuito protelatório da irresignação defensiva até então pendente, determino a expedição de mandado de prisão para fins de início do cumprimento de pena por Nelson Meurer, em regime fechado”, escreveu o ministro.

Em nota, o advogado de defesa de Meurer, Michel Saliba, afirmou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão de Fachin.

“O histórico do andamento processual já é suficiente para esvaziar o fundamento de atitude procrastinatória por parte da defesa, com todas as vênias ao que decidido”, diz o advogado 

Critérios para a prisão

Segundo Fachin, a PF deve cumprir a ordem “observando a máxima discrição e com a menor ostensividade, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade”.

“Determino, ademais, que a autoridade policial evite exposição indevida, especialmente no seu cumprimento, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, bem como evitando o uso de armamento ostensivo.”

Histórico da condenação

Meurer foi o primeiro condenado pelo STF na Lava Jato. Em abril deste ano, a Segunda Turma do Supremo negou recurso contra a condenação, abrindo caminho para a decretação da prisão.

A defesa ainda poderia recorrer novamente, mas, pelo entendimento consolidado do Supremo, estabelecido no julgamento do processo do mensalão do PT e em outros casos criminais, se os primeiros embargos são rejeitados, os segundos embargos são considerados protelatórios. Ou seja, têm intenção de atrasar o cumprimento da pena.

Por isso, a previsão era de que o novo recurso fosse rejeitado pelo colegiado para então determinar-se a prisão do ex-deputado.

Embargos de declaração são recursos que, em tese, não mudam a decisão condenatória, mas apontam supostas omissões ou contradições no processo, e podem resultar em redução de pena. Isso aconteceu, por exemplo, no processo do mensalão, quando três réus tiveram redução nas punições após embargos de declaração. (G1)