ASSEMBLEIA AMPLIA MEDIDAS DE RESTRIÇÕES EM RAZÃO DO AUMENTO DE CASOS DE COVID-19

A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, atendendo recomendação de seu Departamento Médico, divulgou novas medidas de restrições de

A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná, atendendo recomendação de seu Departamento Médico, divulgou novas medidas de restrições de acesso de servidores e também em relação ao atendimento presencial de prefeitos, vereadores e demais autoridades.

Com relação aos servidores, a limitação ficou determinada para até três servidores na Comissão de Constituição e Justiça, lideranças do Governo e da Oposição; nas demais Comissões, blocos e lideranças partidárias, está permitido o acesso de um servidor; já nos gabinetes parlamentares será permitida a entrada de até dois servidores.

Por fim, ficou definido o limite máximo de 25% do total de servidores vinculados aos setores administrativos da Assembleia Legislativa

Visitas – A ato também restringe o acesso de visitantes à sede do Poder Legislativo. O acesso de demais pessoas está proibido, com exceção daqueles que estiverem exercendo o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, com apenas um acompanhante cada um.

Os prefeitos deverão fazer um agendamento das visitas, pois não será possível o ingresso de mais de uma autoridade no gabinete parlamentar concomitantemente. A autorização de entrada do prefeito e seu acompanhante nas dependências da Assembleia Legislativa só acontecerá após a saída dos integrantes da comitiva anterior.

Outras autoridades, como vereadores e lideranças locais e partidárias, não poderão ingressar nas dependências da Assembleia.

Eventos – O Ato renova a proibição da realização, nas dependências da Assembleia Legislativa, de eventos coletivos e sessões solenes não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, bem como visitação institucional e outros programas organizados pelo Poder Legislativo, sem prejuízo da realização das atividades por meio remoto.

Afastados – Os servidores acima de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e pacientes com doenças crônicas e outras comorbidades permanecem dispensados da obrigatoriedade de comparecimento presencial, realizando suas atividades no sistema de teletrabalho. Assim como os demais servidores que estarão em sistema de rodízio.

Os servidores que se enquadrem nessas situações deverão obrigatoriamente permanecer em isolamento social ou quarentena, como medidas de prevenção e de combate à COVID-19, sob pena de configuração de falta administrativa sujeita à apuração por meio de procedimento disciplinar próprio, inclusive com os respectivos descontos na remuneração.

Novas medidas poderão ser editadas caso haja alteração nas medidas adotadas pelos governos estadual e municipal.