ASSEMBLEIA COMEÇAR A VOTAR PROPOSTA DE COMBATE À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO NAS ESCOLAS

A Assembleia Legislativa do Paraná começa a votar na sessão plenária de terça-feira (16) a proposta que visa combater a

A Assembleia Legislativa do Paraná começa a votar na sessão plenária de terça-feira (16) a proposta que visa combater a depressão e o suicídio nas escolas paranaenses. O projeto de lei 62/2020, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), que institui a Política Estadual de Valorização da Vida nas instituições de ensino do Estado, será apreciado e votado em primeiro turno.

A proposta prevê a realização de ações, fornecimento de indicadores e orientações especializadas às equipes técnico-pedagógicas e docentes que contribuam na identificação e combate à depressão, autolesão e suicídio entre jovens estudantes.

A matéria determina que essas ações devem ser aplicadas nas instituições de ensino pelo fortalecimento da autoestima e solidificação dos valores para o desenvolvimento psicossocial dos alunos da rede estadual de ensino, contribuindo para a resolução de conflitos vivenciados por eles.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é a terceira principal causa de morte entre jovens e no Brasil o Ministério Público apontou que, no período de uma década, apresentou um crescimento de 40% na taxa de suicídios entre crianças de 10 a 14 anos e de 33,5% para jovens de 15 a 19 anos.

“São números que não podem ser ignorados e que exigem do Poder Público iniciativas que oportunizem apoio e condições favoráveis para o desenvolvimento social, psicológico, físico e intelectual dos estudantes”, afirma Litro na justificativa do texto.

Parentalidade Responsável 

Será votado em primeira discussão a proposta que trata da divulgação dos direitos e deveres relativos à Parentalidade Responsável. O projeto de lei 540/2021, do deputado Requião Filho, tem como objetivo realizar campanhas informando a população sobre a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade, bem como de esclarecimento sobre o significado da parentalidade afetiva.

Entre as diretrizes propostas no projeto estão a priorização do melhor interesse e proteção integral da criança; a igualdade entre direitos e deveres dos genitores no que tange à educação, criação e sustento dos filhos; a função social da empresa e o incentivo à paternidade e maternidade responsáveis.

O termo parentalidade responsável quer dizer “que é dever do pai, da mãe ou de outro responsável de fato, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à vida, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, respeito,  liberdade, dignidade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,  crueldade e opressão”, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.