Congresso poderia ter feito mais, diz Moro sobre projeto anticrime

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, declarou hoje (5), que a Câmara dos Deputados poderia “ter ido

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, declarou hoje (5), que a Câmara dos Deputados poderia “ter ido além”, preservando pontos do projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18) que o governo federal enviou à Casa, aprovado ontem (4), que ele considera importantes para o combate à criminalidade, principalmente aos crimes violentos.

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública vê com bons olhos a aprovação de boa parte das medidas recomendadas [no projeto original]. Sem prejuízo de entender que o Congresso poderia ter ido além, [poderia] ter feito mais”, disse Moro.

Aprovado por 408 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções, o PL agora segue para análise do Senado, onde Moro acredita que parte das propostas defendidas pelo governo federal podem ser reincluídas.

“Em relação ao que não foi aprovado [na Câmara], vamos trabalhar para reestabelecer no Senado, ou, eventualmente, por projeto à parte. Isso faz parte do jogo democrático”, disse Moro, enfatizando que, apesar das ressalvas, considera um avanço o resultado na Câmara dos Deputados.

“Boa parte do projeto [original] foi aprovada. Vemos com bons olhos o fato do projeto ter finalmente sido votado na Câmara”, disse Moro, destacando, entre os principais pontos da proposta aprovada, a possibilidade de execução da pena em caso do réu ser condenado em tribunal do júri a uma pena superior a 15 anos, parâmetro temporal estabelecido pelos deputados.

“A Câmara aprovou esse patamar da pena de 15 anos. Sinceramente, acho que não precisava estabelecer isso, mas, inegavelmente, já é um grande avanço. Melhor termos essa possibilidade do que esperarmos 20 anos para termos um julgamento de assassinato finalizado e o início do cumprimento da pena”, disse o ministro.

Ele ressaltou a aprovação da atuação de agentes policiais disfarçados e, principalmente, o maior rigor na concessão de benefícios para presos condenados por envolvimento com organizações criminosas. “A proibição de [concessão de] progressão de regime para o condenado que permanecer faccionado é uma norma extremamente importante que, a meu ver, vai ser um fator extremamente positivo para enfraquecer facções criminosas. Há uma série de pontos extremamente relevantes e que representam o endurecimento da Justiça e da Segurança Pública, como a proibição de saída temporária de quem foi condenado por crime hediondo”.

Moro lamentou, no entanto, a resistência dos deputados em ampliar o rol de criminosos condenados que podem ter material genético coletado e armazenado em bancos de perfis genéticos administrados pelos órgãos estaduais de segurança pública. Desde 2012, quando foi aprovada a Lei 12.654, há previsão legal para a identificação do perfil genético de condenados por crimes violentos, tais como homicídios e estupros.

“Nosso interesse é ampliar o rol das pessoas sujeitas à coleta do perfil genético. Por isso foi colocado no projeto anticrime. Infelizmente, houve uma certa resistência a essa parte, que não foi aprovada. O que não significa que não vamos tentar novamente ampliar este rol”, disse Moro.

 

Veja como ficaram as principais propostas de Moro no pacote anticrime aprovado na Câmara.

Legítima defesa

Onde muda: Código Penal Como era o texto: Entende-se por legítima defesa casos de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Como ficou: Os deputados acrescentaram parágrafo único para incluir dispositivo que considera legítima defesa, respeitando os requisitos do artigo, o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Excludente de ilicitude

Onde muda: Código Penal Como era o texto: A legislação atual diz que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderia pelo excesso doloso ou culposo.

Como ficou: Moro queria incluir a possibilidade de o juiz poder reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido pelo agente decorresse de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Os deputados rejeitaram o item.

Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena

Onde muda: Código Penal Como era o texto: Conforme a regra atual, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 30 anos. Quem for condenado a penas cuja soma supere 30 anos terá as penas unificadas para atender a esse limite.

Como ficou: Moro não fez sugestão sobre isso. Os deputados acataram o texto de Alexandre de Moraes, que amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas com somatório superior a isso devem ser unificadas em 40 anos.

‘Plea bargain’

Onde muda: Código de Processo Penal Como era o texto: Pela proposta de Moro, um acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor como acontece nos Estados Unidos.

Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro e aprovou, com modificações, o acordo de não persecução penal proposto por Alexandre de Moraes, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. A possibilidade não poderá ser oferecida a quem cometer violência doméstica, familiar ou contra a mulher.

Prisão em segunda instância

Onde muda: Código de Processo Penal Como era o texto: A lei atual prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recursos ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva.

Como ficou: Moro queria ampliar o escopo para prisão cautelar ou em virtude de condenação por órgão colegiado (caso do TRF-4, que decidiu a condenação em segunda instância de Lula no caso do tríplex em Guarujá, SP). Os deputados removeram o item do pacote, por entenderem que o assunto precisa ser tratado por meio de uma proposta de emenda constitucional, que já está tramitando na Câmara.

 

Fonte: EBC/UOL