Governo autoriza progressões e promoções de carreiras do Estado

O avanço está previsto em despacho publicado na quarta-feira (10) no Diário Oficial, mas ainda haverá um evento oficial para a confirmação dos pagamentos aos servidores que cumprirem os requisitos para adquirirem esses direitos.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou a implantação de promoções e progressões a diversas categorias do funcionalismo público estadual. O avanço na carreira está previsto em despacho publicado na quarta-feira (10) no Diário Oficial do Executivo, mas ainda haverá um evento para oficializar os pagamentos aos servidores que cumprirem os requisitos para adquirirem esses direitos.

Serão beneficiados funcionários dos quadros próprios da Polícia Militar; da Polícia Civil; dos Peritos Oficiais; da Secretaria de Estado da Saúde; as carreiras de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo; do Magistério Público do Ensino Superior e Técnica Universitária que estejam lotados e em exercício nos Hospitais Universitários; e de agente de apoio, agente de execução e agente profissional do Quadro Próprio do Executivo lotados no Departamento Penitenciário do Estado do Paraná.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada no ano passado previu R$ 100 milhões para a implantação das promoções e progressões no exercício de 2020. Com a pandemia do novo coronavírus, o Estado suspendeu o pagamento dos benefícios para garantir recursos financeiros para aplicar no combate e enfrentamento à Covid-19.

No dia 4 de novembro, o governo editou um novo decreto, de nº 6082/20, autorizando a inclusão dessas categorias para o recebimento dos benefícios. “O Paraná, assim como o mundo todo, passa por um momento atípico, que comprometeu o orçamento público para reforçar os atendimentos em saúde e assistência social, principalmente”, afirmou o governador. “Porém, sabemos da importância de garantir esse direito, que representa um acréscimo no salário dos servidores”, disse.

PROGRESSÕES E PROMOÇÕES – A progressão na carreira é a mudança de referência para outra imediatamente superior, dentro da mesma classe. Ela pode ocorrer por antiguidade, a cada cinco anos de efetivo exercício na classe, sendo equivalente a uma referência salarial; ou por merecimento, após o cumprimento do estágio probatório, mediante a apresentação de cursos e respeitando o intervalo de quatro anos entre as concessões.

A promoção é a mudança de classe para outra imediatamente superior. Ela ocorre, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, sendo que na primeira promoção o servidor deverá optar pelo critério que entender mais conveniente.

Fonte AEN