Reforma da Previdência é promulgada e novas regras de aposentadoria entram em vigor

  O Congresso Nacional promulgou na manhã desta terça-feira (12) a reforma da Previdência, que estabelece idade mínima para aposentadoria,

 

O Congresso Nacional promulgou na manhã desta terça-feira (12) a reforma da Previdência, que estabelece idade mínima para aposentadoria, entre outras mudanças. As novas regras de aposentadoria e pensão entram em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU), com exceção das novas alíquotas de contribuição, que vão começar a valer dentro de 90 dias. A publicação deve acontecer ainda nesta terça, em edição extraordinária.

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, não participaram da sessão solene de promulgação. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), minimizou o fato e disse que as ausências são um sinal “de que o governo federal e o parlamento estão trabalhando em harmonia, mas em independência”. Somente técnicos da secretária especial de Previdência e Trabalho do ministério da Economia estiveram presentes representando o governo.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o Congresso concluiu hoje “um ciclo importante em um tema decisivo para o país”. Ele também disse que as reformas econômicas, incluindo a previdenciária, buscam reduzir desigualdade e concentração de renda. “Mesmo não termos avançado em tudo que precisaríamos, nós reduzimos a desigualdade quando nós votamos a reforma da Previdência. Aqueles que vão pagar mais são aqueles que estão no andar de cima, e não no debaixo”.

Alcolumbre agradeceu o apoio dos deus pares ao debater e aprovar a reforma da Previdência. “O caminho para solucionar os problemas do Brasil estão na política e com a política, e o Parlamento brasileiro no dia de hoje dá claramente o sinal de comprometimento com as causas nacionais e com um país de 210 milhões de brasileiros.”

Ele disse, ainda, que este dia 12 de novembro será um divisor de águas do país. “Reformar a Previdência de forma ampla nunca foi tarefa fácil. Outros governos haviam tentado fazer com sucesso limitado. (…) Apesar da tarefa difícil, dos contratempo, das dúvidas, chegamos ao fim dessa jornada com sucesso, ainda em 2019.”

O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), afirmou que os parlamentares chegaram a um “texto com responsabilidade fiscal e também com mais justiça social, corrigindo injustiças”. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, também disse que o Congresso conseguiu equilibrar responsabilidade social com fiscal, aprovando uma das “mais difíceis e importantes mudanças constitucionais. É um passo fundamental para que nosso país possa deslanchar e retomar seu caminho de crescimento”.

A proposta enviada pelo governo previa uma economia de R$ 1,2 trilhão ao longo de dez anos, mas tinha pontos considerados polêmicos, como ao propor mudanças na aposentadoria rural, no abono salarial e no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Todos esses pontos foram derrubados na tramitação no Congresso, além de outras mudanças.

A reforma aprovada tem a perspectiva de gerar uma economia de R$ 800 bilhões ao longo de dez anos, abaixo do R$ 1 trilhão que o ministro Paulo Guedes queria.

Foram oito meses de tramitação até que a reforma fosse aprovada no Congresso, em 23 de outubro. O texto poderia ter sido promulgado já no fim de outubro, mas o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) decidiu adiar em alguns dias a promulgação para esperar o governo enviar o projeto para regulamentar a aposentadoria por periculosidade. Esse projeto acabou sendo assinado pelo senador Eduardo Braga.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC), após aprovada, para entrar em vigor, precisa necessariamente ser promulgada em uma sessão solene do Congresso. Foi o que aconteceu com a Previdência. A sessão começou por volta das 11 horas, com a presença dos presidentes das duas Casas e parlamentares.

O que muda na aposentadoria

Com a reforma da Previdência em vigor, as regras para ter direito à aposentadoria sofrem mudanças significativas, tanto para quem contribui para o INSS (iniciativa privada) quanto para os servidores federais. As regras de pensão também mudam.

A previsão do governo é conseguir economizar R$ 800 bilhões ao longo de dez anos com as novas regras. Confira os principais pontos abaixo e todos os detalhes sobre a nova aposentadoria no especial produzido pela Gazeta do Povo.

Idade mínima: reforma estabelece idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e servidores públicos da União. A idade é a mesma para ambos os regimes, ou seja, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido continua em 15 anos para homens e mulheres que recolhem para o INSS. A exceção é para homens que ingressarem no mercado de trabalho a partir do dia 13 de novembro de 2019. Eles terão que contribuir por, no mínimo, 20 anos. No caso dos servidores federais, o tempo mínimo exigido é de 25 anos para ambos os sexos;

Regras de transição: para quem já está no mercado contribuindo para a aposentadoria, há regras de transição, que duram de 12 a 14 anos. Caberá a cada trabalhador decidir qual é mais vantajosa para o seu caso. Trabalhadores da iniciativa privada têm cinco regras de transição diferentes para escolher e os funcionários públicos, duas;

Recolhimento: as alíquotas de contribuição vão mudar para todos os trabalhadores, variando conforme a faixa salarial. No INSS, elas partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegam a 11,68% (incidente sobre a faixa salarial que vai até R$ 5.839,45, o teto do INSS em 2019). No caso dos servidores públicos federais, partem de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) até 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil). Elas entram em vigor dentro de 90 dias.

Cálculo do benefício: o cálculo do valor da aposentadoria também muda em relação às regras atuais. No caso do INSS, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde o Plano Real. Quem tiver contribuído exatamente pelo novo tempo mínimo exigido terá direito a 60% da média salarial. A cada ano trabalhado a mais, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, serão acrescidos dois pontos percentuais.

Aposentadoria especial: professores, policiais federais e trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito a regras especiais de aposentadoria;

O que a reforma não alterou: a aposentadoria rural, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial não sofreram nenhuma mudança com a reforma. Ou seja, continuam valendo as regras antigas para acesso a esses benefícios.

Quem mais não será atingido: quem preencheu os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais até a reforma ser promulgada (12 de novembro de 2019) tem o chamado direito adquirido, ou seja, não é atingido pela reforma. Essa pessoa poderá se aposentar pelas regras antigas, quando quiser.

 

Fonte: “Jéssica Sant'Ana (Gazeta do povo)