A VERDADE DOS FATOS

CEBI – CONSÓRCIO EMPREENDEDOR BAIXO IGUAÇU PRESTA OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS:

Em atenção às notícias veiculadas pela imprensa regional nos últimos dias, referente à pauta de reivindicações apresentada pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), convém esclarecer para a opinião pública o que segue:

1 – O reservatório da U.H.E. Baixo Iguaçu e sua correspondente APP, atingiram 345 imóveis. Dos 345 imóveis interferidos pelo empreendimento, 104 foram interferidos totalmente e 241 foram atingidos parcialmente, isto é, apresentaram áreas remanescentes suficientes para a manutenção das atividades produtivas dos imóveis citados.

Durante o processo desapropriatório, 306 processos de desapropriação foram formalizados administrativamente, o que equivale a 89% de acordos amigáveis. E o restante, os 11%, foram judicializados.

2 – O CEBI implantou 2 (dois) projetos de reassentamento rural coletivo para atendimento de 18 (dezoito) famílias, nos termos do que está estabelecido no Termo de Acordo firmado com o MAB em 08 de março de 2017.

Um reassentamento beneficiando famílias, então moradoras da margem direita do reservatório, está instalado no município de Santa Tereza do Oeste e beneficia 7(sete) famílias.

O segundo reassentamento está instalado no município de Realeza e beneficia 11(onze) famílias, então moradoras da margem esquerda do reservatório.

Na propriedade onde é localizado o reassentamento rural coletivo da margem esquerda, existe área comunitária, onde estão presentes: a casa-sede de dois andares, dois galpões pré-moldados e curral para manejo pecuário. ( Veja as fotos ) Todas estas estruturas são de uso coletivo e o CEBI apresentou à Associação dos Moradores, em 14.04.2018, de ambos os reassentamentos, proposta de cessão destas estruturas e para a qual ainda não obteve resposta, até a data de hoje, 23.04.2019.

  • O CEBI vem realizando reuniões periódicas com representantes da Associação dos Trabalhadores Assentados do Baixo Iguaçu (ASTROBI) e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), para assinatura de contrato de prestação de serviços entre aquela Associação e o CEBI, para que aquela associação assuma, por 5 anos, conforme explicitado no Termo de Acordo, a Assistência Técnica e Social às famílias assentadas nos RRC implantados.

A iniciativa de formalização do contrato com a ASTROBI, foi aprovada pelas áreas técnicas e jurídicas do CEBI, assim como pelas áreas jurídicas e de compliance da Neoenergia.  Atualmente, o CEBI aguarda nova proposta de valores a ser apresentada pela ASTROBI.

ESCLARECENDO ALGUNS QUESTIONAMENTOS:

01 – COMUNIDADE SÃO JOÃO

Comunidade localizada na linha São João, de Capanema, e que foi preservada para manter a organização da região.

02-— ARISCAPINI- MD 25

O senhor Ari concordou com os valores apresentados pelo CEBI em 11/03/2019 e o pagamento do valor indenizatório, que será efetivado em 24/04/2019, somente não ocorreu antes, em função da existência de pendências hipotecárias no imóvel, portanto, independentes das providências do CEBI. Previsão feita para o pagamento acontecer nesta semana, a depender da documentação do Cartório de Registro de Imóveis.

NOTA: ESTE É O PROCEDIMENTO PADRÃO DO CONSÓRCIO EM RELAÇÃO A PAGAMENTOS A SEREM REALIZADOS. ASSIM QUE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LIBERA A DOCUMENTAÇÃO, O BENEFICIADO RECEBE, NO ATO.

03 —- NEUSA FERREIRA DA SILVA DOS ANJOS/OSVINO DA COSTA

MD 135

São pequenos proprietários rurais de um imóvel localizado na Linha União da Vitória, município de Capitão Leônidas Marques. A moradia e a área produtiva do imóveis estão localizadas na área não interferida pelo empreendimento. A área interferida é que deve ser indenizada.

O CEBl apresentou várias propostas ao interessado, incluindo a permuta por uma área maior do que a que possuem e a construção de uma casa de moradia com 70m2. A Proposta não foi aceita.

04 — PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÃO DO REMANSO

Atualmente o CEBI está com 51 propriedades negociadas na área de remanso. Até dia 26 de abril, atingiremos a marca de 25 pagamentos realizados. O calendário para pagamentos das demais indenizações está vinculado à data de concordância para com o valor ofertado e a regularidade da documentação apresentada pelo mesmo e da documentação a ser preparada pelo Cartório de Registro de Imóveis.