COVID-19: Copel vai reabrir as agências na segunda-feira (3)

Serviços presenciais estavam restritos desde março por causa da pandemia do novo coronavírus; orientação é para procurar agência se não conseguir resolver por canais virtuais.

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou que vai reabrir as agências a partir da segunda-feira (3), retomando atividades que estavam suspensas desde março por causa da pandemia do novo coronavírus.

Segundo a companhia, a medida atende ao previsto na revisão de uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Entre os serviços que serão retomados, estão o atendimento presencial ao público e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, exceto para os consumidores beneficiados pela tarifa social Baixa Renda.

“Neste momento, para evitar aglomeração e riscos desnecessários, é importante que a pessoa se desloque até a agência apenas quando sua solicitação não tiver sido solucionada nos canais virtuais”, afirma João Acyr Bonat Júnior, superintendente comercial da Copel Distribuição.

Atendimento presencial

Para a reabertura do atendimento presencial, a Copel instalou divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes e vai disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os atendentes e álcool em gel na entrada das agências.

As áreas comuns foram sinalizadas, e as áreas de espera foram suprimidas. Serão adotados procedimentos de controle de fluxo de clientes dentro das instalações da empresa.

Não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes, informou a Copel. Para evitar aglomeração, só será permitido o ingresso de clientes em número equivalente ao de atendentes.

O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e durante todo o período de permanência no local. Durante o atendimento, é preciso observar a distância mínima de 1,5 metro entre cliente e atendente.

Serviços como emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo, atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento deverão ser realizados diretamente nos tótens de atendimento localizados nas agências.

Corte no fornecimento

A revisão da resolução normativa da Aneel determinou também a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia.

Conforme o decreto legislativo, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. No Paraná, a proibição do corte se estende também para:

  • Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais;
  • Idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Trabalhadores informais;
  • E comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou Microempreendedor Individual.

 

Fonte G1 RPC