DER/PR publica resultado do edital para nova duplicação da Rodovia da Uva

O trecho contemplado com piso de concreto tem 4,52 quilômetros, começando no entroncamento com a Rua Theodoro Makiolka, em Curitiba,

O trecho contemplado com piso de concreto tem 4,52 quilômetros, começando no entroncamento com a Rua Theodoro Makiolka, em Curitiba, que será substituído por um viaduto do tipo passagem inferior. Outros três viadutos serão implantados no segmento;

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) publicou sexta-feira (19) o resultado da licitação para duplicar em concreto a PR-417 (Rodovia da Uva) entre Curitiba e Colombo.

Foi declarado vencedor o Consórcio Ivaí-Setep (Rodovia da Uva), formado pelas empresas Ivaí Engenharia de Obras S.A. e Setep Construções S.A., tendo seus documentos de habilitação e proposta de preços negociada de R$ 200.400.000,00 sido aceitas por comissão de contratação do DER/PR.

Com essa publicação, tem início o prazo para interposição de recursos quanto ao resultado, seguido por período para contrarrazões, com todos os argumentos sendo avaliados pelo DER/PR antes de tomada de decisão final. O DER-PR é uma autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).

O trecho contemplado tem 4,52 quilômetros de extensão, começando no entroncamento com a Rua Theodoro Makiolka, em Curitiba, que será substituído por um viaduto do tipo passagem inferior. Outros três viadutos serão implantados no segmento: uma passagem superior na altura da Rua Lauro Dromlewicz, uma passagem inferior substituindo a rotatória com a Rua Odonis Bighi e outra próxima à Rua Francisco Manika.

As obras contemplam ainda a construção de uma passarela para pedestres próximo à Rua Mathias Valesco, o alargamento da ponte sobre o Rio Atuba e a implantação de uma nova rotatória no final do trecho, no entroncamento com o Contorno Norte de Curitiba (PR-418).

A pista existente será restaurada e receberá uma nova camada de pavimento rígido de concreto, técnica conhecida como whitetopping, com a nova pista sendo executada também em concreto. A rodovia terá segmentos com duas e três faixas para cada sentido de tráfego, além de novas vias marginais em segmentos estratégicos, utilizando o pavimento asfáltico.

A obra prevê nova sinalização horizontal e vertical, e dispositivos de segurança viária, como barreiras de concreto New Jersey e defensas metálicas. Também está garantida a iluminação rodoviária do trecho, contemplando vias marginais, rotatórias e retornos.

Será feita a adequação e ampliação do sistema de drenagem de águas, melhorias no leito do Rio Atuba, plantio de vegetação nos espaços ao lado da pista e interseções, passeios para pedestres, acessibilidade, abrigos para parada de ônibus, entre outros serviços.

O edital da obra utiliza o regime de Contratação Semi-Integrada, prevendo elaboração do projeto executivo seguida pela execução da obra, com um prazo total de 630 dias (21 meses).

DECISÃO – A licitação da obra foi retomada esta semana, após decisão judicial em favor do DER/PR quanto a uma ação civil pública que havia paralisado os procedimentos em dezembro de 2025. A liminar tinha como argumentos que a obra estaria usando uma licença ambiental antiga e que seria necessário realizar um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Por meio de agravo de instrumento o DER/PR comprovou que a obra de duplicação contará com novo licenciamento ambiental, conforme previsto em edital e seguindo legislação federal sobre contratações semi-integradas, que preveem essa possibilidade durante a etapa de elaboração de projeto; e provou também que não existe a necessidade do EIV, conforme a legislação municipal vigente, inclusive com anuência da Prefeitura de Colombo; argumentou ainda que a paralisação da licitação pode acarretar em prejuízos quanto ao aumento de custos e também em mais sinistros veiculares que poderiam ser prevenidos.

Com isso, a Vara da Fazenda Pública de Colombo deu parcial provimento ao agravo de instrumento do DER/PR, determinando a retomada da licitação, mas vedando a execução de serviços no trecho sem o licenciamento ambiental necessário, o que já era parte do planejamento da obra de duplicação.

(AEDN).