Itaipu esclarece dúvidas sobre mudanças na lei dos royalties

A entrada em vigor da Lei 13.661/2018 (legislação dos royalties), que altera os porcentuais de distribuição do repasse da compensação

A entrada em vigor da Lei 13.661/2018 (legislação dos royalties), que altera os porcentuais de distribuição do repasse da compensação financeira para os municípios contemplados, de 45% para 65%, gerou algumas dúvidas, sobretudo nas prefeituras. A principal delas está relacionada à data de vigência da nova lei e a partir de quando os municípios passariam a receber de acordo com ela.

Para esclarecer o tema, a Itaipu Binacional vai reunir representantes da Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e do Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu, provavelmente ainda este mês. A data e o local do encontro serão confirmados em breve.

A compensação financeira é vital para a receita dos municípios, gerando riqueza traduzida em benefícios para a educação, desenvolvimento e infraestrutura. O pagamento de royalties começou em março de 1985. Desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, juntos, mais de US$ 11 bilhões.