Prefeitura de Capanema emite nota a respeito de reintegração de posse de área invadida

Tem em vista o crescente número de inverdades divulgadas por alguns meios de comunicação, que não procuraram se informar corretamente acerca dos fatos relativos a situação, na noite desta quarta-feira a Prefeitura de Capanema emitiu uma nota oficial de esclarecimento a respeito da ação de reintegração de posse de área de preservação ambiental.

Confira a íntegra da nota:

Reintegração de posse de área de preservação ambiental

Em virtude de invasão de área pública ocorrida no final de semana dos dias 14 e 15 de abril de 2018, em defesa do patrimônio municipal, com base no § 3º do art. 183 da Constituição Federal e art. 1.228 do Código Civil Brasileiro, o Município de Capanema ajuizou em 20 de abril de 2018 os Autos n. 934-21.2018.8.16.0061, de Ação de Reintegração de Posse, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca.
Em 24 de abril de 2018, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor do Município de Capanema, ocorrendo a citação e intimação das pessoas localizadas na área invadida em 27 de abril de 2018. Entretanto, apesar de intimadas, as pessoas identificadas se negaram a desocupar o imóvel voluntariamente.
Diante do descumprimento da ordem judicial de desocupação da área municipal, em 15 de maio de 2018 foi concedida ordem judicial de remoção coercitiva, que é a retirada dos invasores com o uso de reforço policial.
Ocorre que desde antes do ajuizamento da mencionada ação judicial, o Município de Capanema, por meio da Secretaria de Assistência Social e demais Órgãos Municipais, tem buscado solucionar a desocupação da área invadida de maneira voluntária e pacífica. Todavia, todas as tentativas e propostas apresentadas pelo Município restaram frustradas, ou seja, não foram aceita pelos invasores. Para contextualizar, convém tornar público que ainda antes do ajuizamento da referida Ação de Reintegração de Posse, a Secretaria Municipal de Assistência Social teve acesso negado pelas famílias que se encontravam na área ocupada. Posteriormente ao ajuizamento da ação, o Prefeito Municipal Américo Bellé recebeu as pessoas que se encontram na área invadida na Prefeitura Municipal, oportunidade em que foi apresentado proposta de desocupação voluntária, ofertando benefício eventual de Aluguel Social por período de 3 (três) meses, além de vagas de emprego junto a empresa da cidade, proposta essa que foi rejeitada de plano pelos presentes na reunião.
Ainda com a finalidade de promover uma solução voluntária, em 21 de setembro de 2018, o Município requereu a realização de audiência judicial de mediação, o que foi acolhido judicialmente e realizada em 18 de outubro de 2018 no Fórum de Capanema. Na audiência de mediação, foi ofertado nova proposta de acordo; e, que foi aceita pelos envolvidos, resultando na suspensão processual até 31 de março de 2019.
Contudo, mediante decisão judicial restou reconhecido descumprimento do acordo por parte das pessoas que ocupam a área municipal, restabelecendo, assim, a ordem judicial de remoção forçada.
Ainda preocupado com a situação das pessoas identificadas na área pública, o Prefeito Municipal Américo Bellé, notificou as famílias que permanecem no local para reunião na sede da Prefeitura Municipal, que se realizou nesta data (05/06/2019, a partir das 13:30 horas).
Na reunião, com a presença dos servidores técnicos da Secretaria da Assistência Social, da Procuradoria Municipal e da Assessoria Jurídica, além do Prefeito Municipal, foi reapresentada proposta de Aluguel Social por 3 (três) meses no valor de R$ 400,00, além de Vaga de Emprego junto a empresa da cidade e transporte dos pertences das pessoas existentes para outro local. Proposta que foi aceita por todas as famílias que se encontram no local.

Prefeitura Municipal de Capanema – Pr.
Assessoria de Imprensa