Paraguai divulga regras para a reabertura gradual da Ponte da Amizade
Segundo o documento, nos primeiros 15 dias, ponte será reaberta para moradores de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, e Cidade do Leste, no Paraguai; Itamaraty não se posicionou sobre a reabertura.
O governo do Paraguai divulgou protocolo sanitário com regras para a reabertura gradual da Ponte Internacional da Amizade, entre Cidade do Leste, no país vizinho, e Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, a reabertura foi acordada com o governo brasileiro para ocorrer na quinta-feira (15). A informação foi divulgada no sábado (10).
Nos primeiros 15 dias da reabertura, conforme o documento, apenas moradores de Foz do Iguaçu e Cidade do Leste poderão atravessar a fronteira, que está fechada desde março de 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus.
A decisão sobre a abertura da fronteira cabe ao governo federal de cada país, dessa forma, para que a reabertura ocorra, Brasil e Paraguai devem autorizar a passagem dos estrangeiros pela Ponte Internacional da Amizade de forma recíproca.
Regras para a reabertura
O protocolo publicado pela direção de migração do Paraguai estabelece horários de entrada no país.
Conforme o documento, será possível passar pela Ponte da Amizade das 5h às 14h. Depois desse horário, a fronteira será fechada.
A saída do país será livre em qualquer horário, segundo a direção.
Brasileiros poderão circular em Cidade do Leste por um raio de 30 quilômetros da fronteira. A passagem só será possível após a pessoa se registrar na migração, passar por quarentena e comprovar que tem seguro de saúde que cobre internação por Covid-19.
Para fiscalizar as medidas sanitárias, o Paraguai afirmou que montará barreiras sanitárias nas saídas de Cidade do Leste.
No Brasil, a Polícia Federal (PF), responsável pelo controle de migração, informou que aguarda um posicionamento de Brasília sobre uma norma específica para a reabertura.
Na portaria publicada no dia 2 de outubro, o governo brasileiro afirmou que não haveria restrições ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
Fonte G1 RPC