Toffoli vota por prisão só após trânsito em julgado e Lula pode ser libertado

Com placar em 5 a 5 sobre a prisão após condenação em segunda instância, o presidente do STF, Dias Toffoli,

Com placar em 5 a 5 sobre a prisão após condenação em segunda instância, o presidente do STF, Dias Toffoli, votou a favor do que estabelece a Constituição. Sobre o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que diz que “ninguém poderá ser preso senão em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”, Toffoli disse: “Eu não entendo que a norma necessite alguma interpretação conforme. A leitura dela cabe no texto da constituição.”

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar. Toffoli defendeu que somente as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

 

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A FAVOR DA 2ª INSTÂNCIA

CONTRA A 2ª INSTÂNCIA

Alexandre de Moraes

Marco Aurélio Mello

Edson Fachin

Rosa Weber

Luís Roberto Barroso

Ricardo Lewandowski

Luiz Fux

Gilmar Mendes

Cármen Lúcia

Celso de Mello

 

Dias Toffoli